Como fazer seu carimbo de Psicopedagogo?
Esta é mais uma orientação para você que é inciante na psicopedagogia. Como fazer seu Carimbo.
O carimbo é um expressão de respeito e seriedade do seu trabalho. O psicopedagogo é um profissional que trabalha com os seguintes documentos: Declaração de comparecimento, Recibos, Devolutivas, Encaminhamentos, Relatórios e Informes Psicopedagógicos(Em breve uma postagem sobre o que é todos estes documentos) desta forma deve deixar assinado e registrado com sua marca profissional.
O modelo e cor do carimbo fica a seu critério. O importante é que você saiba que carimbo profissional não é cartão de visita por isso não deve ter um amontoado de informações como telefone, e-mail e números de documentos pessoais.
CPF , CNPJ da sua empresa ou seu RG não devem estar no seu carimbo mas sim na folha timbrada com cabeçalho ou rodapé.
O formato do Carimbo deve ser igual aos modelos DA IMAGEM abaixo:
SEU NOME COMPLETO OU ABREVIADO (caso seja muito grande)
RESUMO DE SUA FORMAÇÃO
CRPp - Sindical
Veja a imagem abaixo:
Não se deve usar Psicopedagogo Clinico e Institucional. Porque não importa sua formação para a PL. 3512/10 você é só psicopedagogo , clínico e institucional é ambiente de trabalho. (Para ler mais sobre isso CLIQUE AQUI)
Qual a diferença da carteira do sindicato e carteiras da ABpp?
A Associação Brasileira de Psicopedagogia é uma instituição filantrópica que tem como objetivo primordial a divulgação da psicopedagogia através de atividades culturais e formação cientifica desta forma sua carteira representa apenas seus associados e que o associado faz parte desta instituição, em nenhum hipótese esta carteira representa um conselho de profissão e nem de cadastro profissional.
A carteira sindical representa que o profissional Psicopedagogo pertence a uma entidade classista que Juridicamente representa não apenas seus filiados mas toda uma categoria ou seja Todos os psicopedagogos Brasileiros.Também representa que o profissional está cadastrado no CADSINPp.
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Quem fiscaliza essas instituições?
As associações são ONGs e estão sob supervisão do MP - Ministério público por isso deve ter suas contas públicas para seus associados e prestar contar com seus conselhos fiscais.
Já os sindicatos são regulados pelo MT - Ministério do Trabalho, este órgão federal em suas instâncias estaduais fiscalizam e regulam as ações dos sindicatos já que estes estão diretamente ligados a todo os assuntos ligados ao trabalhador privado ou público e mesmo o autônomo de uma categoria.
O psicopedagogo é obrigado a se filiar aos sindicatos? Ou as associações ?
Não. Em hipótese alguma. a constituição brasileira é bem clara ninguém pode ser compelido (obrigado) a se associar a nenhum tipo de associação no Brasil, assim como afirma a CLT (consolidação das leis trabalhistas ) e Constituição de 88 todo trabalhador tem direito as ações sindicais, a ser representando por um sindicato mas ele é livre para se filiar ou não.
Qual a importância do Psicopedagogo estar filiado a um sindicato ou uma associação?
Mesmo não sendo obrigatório é importante estar ligado a uma dessas entidades para que este profissional possar estar sendo representado juridicamente como nos casos dos sindicatos e pertencer ao CADSINPp (Cadastro de Profissionais da Psicopedagogia Filiados no SindPsicopp-BR) como também é importante participar de capacitações e congressos oferecidos por estas entidades.
Estar filiado a um sindicato de sua profissão também é um reconhecimento pessoal de luta pela sua valorização de carreira e de profissão. Quando nos entendemos como unidiade toda a categoria ganha.
Consultora: Psicopedagoga Jossandra Barbosa.(WhatsApp 86-98224888 jossandrabarbosa@gmail.com)
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