Desde de outubro de 2013 que eu venho falado em nosso blog e redes sociais sobre as emendas que retiravam o inciso II, os artigos 6,7,8 e 9 do projeto de Lei 3512/10. (para ler sobre esta postagem de outubro leia aqui) .Bem a conclusão é que eu muito denunciei e ninguém fez nada a respeito.Nossa pergunta é de que servirá esta lei que traz seis artigos se simplesmente não trazem praticamente nenhuma diretriz do trabalho do psicopedagogo? Não traz a obrigação de ter um conselho? Quem vai organizar os profissionais? Quem vai fiscalizar ?
BEM GOSTARIA DE MOSTRAR A VOCÊS TODOS OS LINKS PARA ACOMPANHAREM O PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO.
LINK PARA VER O QUADRO COMPARATIVO DO QUE FOI MUDANDO NA LEI E AS EMENDAS
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/145384.pdf
LINK PARA VER A TRAMITAÇÃO DO PROJETO
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96399